Sócios
A Liga admite como sócios todas
as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que professem o
ideário da instituição e que se disponham a servi-la, contribuindo com o seu
patrocínio e o seu esforço ou auxílio monetário para a manutenção e
funcionamento da mesma.
Agrupam-se nas seguintes
categorias:
-Sócios combatentes – os cidadãos nacionais ou estrangeiros
que prestem ou tenham prestado serviço nas Forças Armadas Portuguesas e os
elementos das forças de segurança que tenham participado em missões de defesa,
de segurança, de soberania, humanitárias e de paz ou cooperação.
-Sócios efectivos – os cidadãos que prestem ou tenham prestado
serviço nas Forças Armadas Portuguesas, mas que não preencham as condições
referidas no nº anterior.
-Sócios extraordinários – os cônjuges, os cônjuges sobrevivos
e os ascendentes e descendentes até ao 2º grau dos sócios combatentes e dos
sócios efectivos.
-Sócios honorários – as pessoas singulares ou colectivas,
nacionais ou estrangeiras, a quem, por mérito ou pelos serviços relevantes
prestados à Pátria ou à Liga dos Combatentes, a Assembleia Geral confira esse
título.
-Sócios beneméritos – as pessoas singulares ou colectivas,
nacionais ou estrangeiras, a quem, por actos praticados em benefício da Liga
dos Combatentes ou dos seus associados, a Direcção Central atribua essa
qualidade.
-Sócios apoiantes – as pessoas singulares ou colectivas,
nacionais ou estrangeiras, que apoiem de forma regular com donativos ou
quotização os núcleos em que estejam filiados.
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