sexta-feira, 6 de setembro de 2013

LIGA DOS COMBATENTES ( III )

Sócios
A Liga admite como sócios todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que professem o ideário da instituição e que se disponham a servi-la, contribuindo com o seu patrocínio e o seu esforço ou auxílio monetário para a manutenção e funcionamento da mesma.
Agrupam-se nas seguintes categorias:
-Sócios combatentes – os cidadãos nacionais ou estrangeiros que prestem ou tenham prestado serviço nas Forças Armadas Portuguesas e os elementos das forças de segurança que tenham participado em missões de defesa, de segurança, de soberania, humanitárias e de paz ou cooperação.
-Sócios efectivos – os cidadãos que prestem ou tenham prestado serviço nas Forças Armadas Portuguesas, mas que não preencham as condições referidas no nº anterior.
-Sócios extraordinários – os cônjuges, os cônjuges sobrevivos e os ascendentes e descendentes até ao 2º grau dos sócios combatentes e dos sócios  efectivos.
-Sócios honorários – as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, a quem, por mérito ou pelos serviços relevantes prestados à Pátria ou à Liga dos Combatentes, a Assembleia Geral confira esse título.
-Sócios beneméritos – as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, a quem, por actos praticados em benefício da Liga dos Combatentes ou dos seus associados, a Direcção Central atribua essa qualidade.
-Sócios apoiantes – as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que apoiem de forma regular com donativos ou quotização os núcleos em que estejam filiados.

Sem comentários: